REGIMENTO
Aprovado no XVIII Encontro das Imprensas Oficiais de Língua Portuguesa, nos dias 14 a 16 de maio de 2026 no Porto, Portugal
REGIMENTO DO FÓRUM DAS IMPRENSAS OFICIAL DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA
PREÂMBULO
As imprensas oficiais dos países de língua portuguesa reforçam o seu compromisso com a cooperação institucional iniciada no ano 2000 e com o fortalecimento dos laços no espaço da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), através do Fórum das Imprensas Oficiais de Língua Portuguesa (IOLP).
O acervo de declarações e entendimentos plasmados ao longo dos anos demonstra a existência de uma agenda comum de partilha de conhecimento, de boas práticas e de inovação entre estas imprensas oficiais.
A evolução do quadro normativo, organizacional e tecnológico — em particular a transição para modelos digitais de publicação e arquivo dos jornais oficiais — representa acrescida exigência na gestão da integridade da informação oficial, concretizando os princípios da transparência e da segurança jurídica inerentes a este serviço público.
Assim, decorridas mais de duas décadas sobre a aprovação do Regimento das Imprensas Oficiais dos Países de Língua Portuguesa, impõe-se agora a sua revisão, tendo em vista o reforço dos mecanismos de coordenação e a promoção de uma cooperação cada vez mais eficaz.
O presente Regimento reconhece a autonomia dos respetivos ordenamentos jurídicos e as atribuições próprias de cada imprensa oficial, valorizando o seu papel na publicação autêntica dos atos oficiais e na garantia da fé pública.
Nestes termos, os representantes das imprensas oficiais, reunidos em Assembleia, no Porto, Portugal, nos dias 14 e 15 de maio de 2026, aprovam, por unanimidade, o presente Regimento, o qual estabelece as regras de organização e funcionamento do Fórum das Imprensas Oficiais de Língua Portuguesa (IOLP).
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
- O presente Regimento aprova as orientações e normas de funcionamento do Fórum das Imprensas Oficiais de Língua Portuguesa (IOLP), adiante designado por Fórum IOLP.
- O Fórum IOLP é uma estrutura de concertação e cooperação técnica entre as imprensas oficiais e as entidades responsáveis pela edição e publicação dos jornais oficiais nos Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Artigo 2.º
Missão e objetivos
O Fórum IOLP tem como missão robustecer a atividade das imprensas oficiais dos países pertencentes à CPLP, através da prossecução dos seguintes objetivos:
- Promover o intercâmbio de soluções para a publicação digital e a preservação de conteúdos a longo prazo;
- Auxiliar na formação e no desenvolvimento de competências dos recursos humanos das imprensas oficiais;
- Garantir a autenticidade, integridade e inteligibilidade dos atos oficiais publicados, assegurando a sua fé pública; e
- Reduzir as assimetrias tecnológicas e operacionais entre as diversas imprensas oficiais, promovendo a solidariedade técnica.
Artigo 3.º
Princípios
O Fórum IOLP orienta-se pelos seguintes princípios fundamentais:
- Autonomia: respeito pela independência de cada imprensa oficial;
- Igualdade: promoção da igualdade entre as imprensas oficiais, nomeadamente quanto à sua livre participação, adesão e desvinculação;
- Segurança: compromisso com o rigor, a autenticidade e a integridade das publicações, assegurando a certeza das fontes oficiais;
- Cooperação: disponibilidade para colaborar, prestar informações e apresentar propostas de melhoria sobre processos comuns.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS
Artigo 4.º
Órgãos
O Fórum IOLP é constituído por dois órgãos:
- A Assembleia, enquanto órgão deliberativo, integra todas as imprensas oficiais do Fórum IOLP;
- A Presidência, enquanto órgão executivo, é assumida pela imprensa oficial com responsabilidade de organizar a reunião da Assembleia do ano subsequente.
Artigo 5.º
Competências da Assembleia
A Assembleia tem as seguintes competências:
- A definição estratégica do Fórum IOLP, através da determinação das linhas gerais de atuação e das prioridades de cooperação;
- A decisão sobre a admissão de entrada para o Fórum IOLP de novas imprensas oficiais;
- A aprovação da alteração do Regimento do Fórum IOLP;
- A designação da imprensa oficial que assume a Presidência durante o ano seguinte;
- A apreciação de dúvidas de interpretação do Regimento.
Artigo 6.º
Funcionamento e deliberações
- A Assembleia reúne ordinariamente uma vez por ano, mediante convocação efetuada pela imprensa oficial que assume a respetiva Presidência, com uma antecedência mínima de 90 dias.
- Podem realizar-se reuniões extraordinárias ou técnicas, mediante decisão da Presidência ou por proposta da maioria dos membros do Fórum IOLP.
- As reuniões ordinárias e extraordinárias podem realizar-se em formato presencial ou por meios à distância.
- As decisões são tomadas preferencialmente por consenso das imprensas oficiais presentes em cada Assembleia, entendendo-se como concordância generalizada a não oposição fundamentada.
- Caso não seja possível o consenso nas decisões, a Presidência pode optar pelo voto formal, sendo as decisões tomadas por maioria simples das imprensas oficiais presentes na Assembleia
- As decisões tomadas nos termos do número anterior devem refletir a maioria do sentido de voto das imprensas nacionais presentes, sendo igualmente considerado, para este cômputo, o sentido de voto da imprensa oficial que presida à Associação Brasileira de Imprensas Oficiais.
Artigo 7.º
Presidência
- A Presidência é exercida pela imprensa oficial que assume a responsabilidade de organizar o encontro anual subsequente, independentemente da eventual sucessão dos seus responsáveis.
- O mandato da Presidência inicia-se a partir do encerramento da reunião da Assembleia na qual foi designada e termina com a conclusão da reunião ordinária seguinte.
Artigo 8.º
Competências da Presidência
Compete à Presidência:
- Representar o Fórum IOLP junto da CPLP e outras organizações;
- Gerir os canais de comunicação e o repositório digital de informação do Fórum IOLP;
- Convocar e organizar a reunião anual da Assembleia, definindo o respetivo local e a respetiva agenda;
- Impulsionar e dinamizar a cooperação entre as imprensas oficiais.
Artigo 9.º
Encargos logísticos
- A Presidência assume as despesas de organização, logística e espaços da respetiva reunião da Assembleia.
- As despesas de deslocação, alojamento e permanência são da responsabilidade das imprensas oficiais participantes.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas resultantes da interpretação deste Regimento são resolvidas pela Presidência, com recurso para a Assembleia.
Artigo 11.º
Norma revogatória
O presente Regimento revoga o Regimento Interno do Fórum das Entidades de Imprensa Oficial dos Países de Língua Portuguesa aprovado no V Encontro das Imprensa Oficiais de Língua Portuguesa, em Brasília, em maio de 2005.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente Regimento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação.
